Regulamento de Estágios

REGULAMENTO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E
NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE MEDICINA

REGULAMENTO DE ESTÁGIOS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Regulamento visa a disciplinar as normas para os estágios do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, tendo por base a legislação em vigor e de acordo com a Resolução nº 009/CUn/98, de 30 de setembro de 1998, padronizando a sua operacionalização.

Art.1º Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se estágio o desempenho de atividades técnico-científicas realizadas sob supervisão por estudantes de Medicina, dentro e/ou fora da UFSC, atividades estas vinculadas à sua área de formação acadêmico-profissional, com vistas à aplicação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos adquiridos durante o Curso de Graduação em Medicina.

CAPÍTULO II – DOS ESTÁGIOS

Art.2º Os estágios são classificados em:
i) Obrigatórios: constituem-se em disciplinas do currículo pleno do Curso – Internato Médico.
ii) Não-obrigatórios: consistem em atividades de estágio orientadas para a complementação da formação acadêmico-profissional do(a) aluno(a), realizadas por livre escolha do(a) mesmo(a).
Art.3º Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios serão realizados sob a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina, no cumprimento das atividades desenvolvidas no âmbito da UFSC ou fora dele, previstas nos programas e projetos previamente aprovados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.
Art.4º Os convênios entre a UFSC e outras unidades concedentes de estágios deverão ser firmados pela UFSC, através do Departamento de Estágios da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) quando no âmbito nacional, e através do Escritório de Assuntos Internacionais (ESAI) quando no âmbito internacional.
Art.5º Os estágios, tanto os obrigatórios quanto os não-obrigatórios, só serão realizados em locais onde haja a presença efetiva de profissional médico como responsável.

CAPÍTULO III – DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

Art.6º Os estágios obrigatórios são aqueles realizados durante o período de Internato Médico, oferecidos pelo Curso de Medicina e exigidos para a obtenção do grau de médico; são compostos pelas disciplinas da matriz curricular de cada semestre.
Art.7º A supervisão do estágio será feita em cada turma pelo preceptor do Internato Médico respectivo, no local onde o(a) aluno(a) desenvolve as atividades do estágio, devendo totalizar 1.440 horas/semestre (36 horas/semana).
Parágrafo único. A distribuição, a freqüência, os plantões e a avaliação dos estágios seguem os dispositivos do Regimento Interno do Internato Médico.
Art.8º Depois de preenchidas as vagas pelos(as) alunos(as) da UFSC para a realização do Internato Médico, havendo disponibilidade de vagas – respeitado o número máximo de 54 alunos – e com a devida aprovação do Colegiado do Internato Médico, poderão ser aceitos(as) alunos(as) de outras Instituições de Ensino Superior (IES) congêneres.
§1º Os critérios para ingresso no Internato Médico obedecem a seguinte ordem: a) IES congêneres federais e estaduais; b) IES nacionais; c) IES estrangeiras que possuam convênio com a UFSC; d) Programas de Intercâmbio do Centro Acadêmico Livre da Medicina; e) Validação de diplomas estrangeiros com a devida aprovação do Colegiado do Curso.
§2º O número de vagas disponíveis deve sempre integralizar o total de alunos pares para viabilização das duplas de plantão.

CAPÍTULO IV – DOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

Art.9º Os estágios não-obrigatórios, em conformidade com a Resolução nº 09/CUn/98, de 30 de setembro de 1998, correspondem às atividades práticas de aplicação de conhecimentos e aprimoramento dos mesmos, visando à formação teórica e técnica dos(as) estudantes nas diversas disciplinas integrantes do currículo do Curso de Graduação em Medicina e sua relação com o desempenho de atividades profissionais.
Art.10. Os campos de estágio são definidos junto aos Serviços Médicos do Hospital Universitário da UFSC (HU) e aos Serviços Médicos Hospitalares de outras instituições de saúde devidamente conveniadas com a UFSC.
Parágrafo único. Os campos de estágio deverão ter convênio firmado entre as unidades concedentes de estágios na área da saúde e a UFSC.
Art.11. Os campos de estágio oferecidos pelos Serviços Médicos do Hospital Universitário, em consonância com os respectivos departamentos de ensino, estarão disponibilizados na Coordenação do Curso de Graduação em Medicina no início de cada semestre para preenchimento das vagas, juntamente com o número de vagas disponíveis, a duração, os períodos e horários oferecidos por estes Serviços, e terão carga horária máxima de 20 horas/semana.
§1º Os estágios curriculares não-obrigatórios poderão ser realizados a partir da 3ª (terceira) fase.
§2º Os critérios para acesso a estes estágios serão definidos pelos respectivos Serviços.
Art.12. Os campos de estágio oferecidos por Serviços Médicos Hospitalares de outras unidades concedentes de estágios na área da saúde estarão disponibilizados para preenchimento das vagas nos respectivos Centros de Estudos destas Instituições e na Coordenação do Curso de Graduação em Medicina no início de cada semestre.
§1º As vagas para estágios serão, primeiramente, disponibilizadas para alunos(as) da UFSC e, posteriormente, para alunos(as) de outras IES nacionais e internacionais conveniadas com a UFSC.
§2º Os critérios de acesso aos estágios serão definidos e informados previamente pelos respectivos Serviços.
§3º Antes de iniciar seu estágio e para efetivá-lo, o(a) aluno(a) deverá ter o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades de Estágios (PAE) devidamente analisados e assinados pelo Coordenador de Estágios do Curso, bem como cadastrados no Sistema de Informática de Estágios.
§4º A unidade concedente de estágio deverá efetivar mensalmente o pagamento do seguro de acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), quando o estágio não for realizado nas dependências da UFSC.
§5º É obrigatório o cadastro no Sistema de Informática de Estágios tanto para o estágio obrigatório quanto para o não-obrigatório, quer realizado por alunos(as) da UFSC ou de outras IES dentro ou fora do Campus Universitário, pois o mesmo garantirá o cumprimento da legislação de estágios e o controle sobre o seguro de acidentes pessoais.

CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Art.13. Compete à Coordenação de Estágios do Curso, vinculada ao Departamento de Estágios e às Unidades Universitárias, o seguinte:
i) estabelecer a política de estágios, submetendo-a à aprovação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina;
ii) coordenar a elaboração da Proposta de Regulamento de Estágio do Curso, submetendo-a à aprovação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina;
iii) articular-se com o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, o Departamento de Estágios da PREG, as Unidades Universitárias e outros setores da Universidade para tratar de assuntos relativos aos estágios;
iv) assegurar, com o apoio da Coordenação do Curso e do Departamento de Estágios da PREG, as vagas de estágios necessárias ao Curso, de modo a atender à demanda e à oferta de estágios obrigatórios e não-obrigatórios;
v) apresentar ao Departamento de Estágios da PREG proposta de convênios para abertura, manutenção ou alteração dos campos de estágio;
vi) indicar, para designação por parte da Chefia de Departamento, o supervisor do estágio;
vii) apresentar, semestralmente, relatório de atividades ao Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e ao Departamento de Estágios da PREG;
viii) manter atualizado o cadastro dos(as) alunos(as) candidatos(as) a estágios bem como o registro dos Termos de Compromisso de Estágio;
ix) cadastrar e manter atualizado, no Sistema de Informática de Estágios, os Termos de Compromisso de Estágio dos(as) alunos(as) em estágio obrigatório e não-obrigatório, dentro de, no máximo, dez dias úteis a partir do início do estágio;
x) colaborar com as IES que se apresentam como campos de estágio na seleção dos(as) candidatos(as);
xi) propor o intercâmbio de experiências dos estágios através de publicações e seminários;
xii) analisar e conferir a documentação, bem como fazer cumprir o disposto no Art. 4º da Resolução nº 009/CUn/98, de 30 de setembro de 1988.
Art.14. Para a coordenação das atividades de estágio haverá um docente, Coordenador de Estágios, designado pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, em ato designado pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde.
§1º O Coordenador de Estágios será substituído pelo Coordenador do Curso de Graduação em seus impedimentos legais.
§2º O mandato do Coordenador de Estágios terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais um período igual de tempo.

CAPITULO VI – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Art.15. A avaliação das atividades dos estágios obrigatórios será atribuição do professor responsável pelo(a) aluno(a), que deverá seguir o disposto no Regulamento do Internato Médico e no Plano de Ensino da disciplina.
Art.16. A avaliação das atividades dos estágios não-obrigatórios será atribuição do supervisor no próprio local do estágio, que emitirá nota de 0 a 10 (zero a dez) e comunicará a mesma ao Coordenador de Estágios do Curso.
Art.17. A avaliação das atividades dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios realizados por alunos(as) externos(as) à UFSC, nacionais ou estrangeiros(as), será feita pelo supervisor no próprio local do estágio, que emitirá nota de 0 a 10 (zero a dez) e comunicará a mesma ao Coordenador de Estágios do Curso.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágios do Curso, em articulação com o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e o Departamento de Estágios da PREG.
Art.19. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Florianópolis, 18 outubro de 2005.

APROVADO EM REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
EM MEDICINA EM 18 DE AGOSTO DE 2005.